Processo: 23122.009086/2017- 10 - Contrato n 102/2017 – vigência até 12/12/2019)


A seguir novas diretrizes para solicitação e comprovação do uso de diárias, passagens aéreas e terrestres.

 

CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS EM PROJETOS GERIDOS PELA FAUF

 Segue abaixo a síntese da regulamentação existente para esclarecer e orientar o passo a passo para as solicitações de diárias, passagens aéreas e terrestres e suas respectivas prestações de contas.

 

1. O Coordenador deverá solicitar a aquisição de Passagens Aéreas ou Terrestres com antecedência mínima de quinze (15) dias com as seguintes informações:

a) Nome completo do beneficiário;

b) Cópia do CPF;

c) Dados bancários;

d) Data da viagem;

e) Opção de voo com Cia. Aérea, horário, origem e destino (para passagem aérea);

f) Opção de Empresa de Transporte, horário, origem, e destino (para passagem terrestre);

g) Horário inicial e final do deslocamento para a viagem, respectivamente, os dias de partida e retorno  a sede para o caso de viagem em veículo oficial, ou dos bilhetes de passagens;

h)  Preenchimento da SD no Sistema Apoiar com o motivo e a justificativa da viagem.

Importante

a) As diárias serão pagas antecipadamente, até o primeiro dia do evento, quando necessário.

b) É vedado o pagamento de diárias com antecedência superior a sete (07) dias da data prevista para o início da viagem.

c) Para os projetos aprovados no âmbito da FAPEMIG, os casos omissos serão analisados previamente.

d) A diária não é devida nas seguintes hipóteses:

 . no deslocamento com duração inferior a seis (06) horas;

 . no deslocamento para localidade onde o beneficiário resida;

 . para as cidades entre a sede do município e seus distritos;

 . para as cidades entre a sede do município e município limítrofe para o qual houver o deslocamento

PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS OU TERRESTRES

2. O coordenador ou beneficiário deverá prestar contas, no prazo máximo de sete (07) dias, contados do retorno da viagem, sob pena de ressarcimento dos recursos ao projeto e impedimento de solicitações de novas passagens e diárias e quaisquer outras solicitações. A prestação de contas deverá conter:

 

a) Canhotos dos cartões de embarque ou declaração fornecida pela companhia aérea ou bilhetes das passagens terrestres, conforme o caso;

b)  Cópia da Nota Fiscal ou documento equivalente da hospedagem, nos casos em que for exigida a comprovação de pernoite;

c) Cópia do certificado ou declaração de participação em evento;

d)  Cupom fiscal ou nota fiscal série D de restaurante, lanchonete, pedágio, etc. para comprovar que o beneficiário de fato esteve na cidade nos dias previstos;

h)  Relatório de Viagem e Recibo de Diária (modelo FAPEMIG) ou Relatório de Viagem (modelo Projetos Institucionais).

 

Essas orientações foram elaboradas com base na normatização vigente, bem como nas exigências de prestações de contas da FAPEMIG. Não se tratam de inovação ou mudança de regras, apenas esclarecimento e uma síntese daquilo que a normatização impõe à Fundação como gestora do recurso público.  

 

Os formulários “relatórios de viagem” e “recibo de diária” de projetos FAPEMIG e de Projetos Institucionais seguem anexos e ficarão disponíveis na página da FAUF, no endereço eletrônico http://fauf.org.br/normas-e-procedimentos/

 

RELATÓRIO DE VIAGEM E RECIBOS DE DIÁRIAS – INSTITUCIONAL

 

Esta normatização foi elaborada baseada na Legislação Vigente:

- Constituição Federal 1988, Art.70 - Parágrafo Único.

- Lei 8429/1992, Art. 11

- Decreto Lei 200/1967, Art.84

- Lei 8443/1992, Art. 8 - TCU

- Acórdãos TCU 1151/2007 - Plenário; 6078/2009 - 2ª Câmara; 2797/2010 - 2ª Câmara; 1287/2010 - 1ª Câmara; 3495/2008 - 2ª Câmara

- Portaria/ MEC nº 403/2009;

- Decreto Estadual 47045/2016  

- Manual da FAPEMIG;

- Cartilha de Prestação de Contas da FAPEMIG.

 

Fonte: E-mail de 22/05/2019 – Setor de Projetos - Tel: 32-3379-5926/ 3379-5932/ 3379-5933

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