Recesso de Final de Ano


Art. 1º Suspender as atividades administrativas da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ nos dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015.
 
Parágrafo único. Ficam autorizados os Pró-reitores e o Diretor do Campus Centro-Oeste Dona Lindu a convocarem, nesses dias, os servidores que julgarem necessários para manutenção das atividades essenciais e inadiáveis. 
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
São João del-Rei, 9 de dezembro de 2015. 
 

Profª VALÉRIA HELOISA KEMP - Presidente do Conselho Universitário