Recesso de Final de Ano
Art. 1º Suspender as atividades administrativas da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ nos dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Ficam autorizados os Pró-reitores e o Diretor do Campus Centro-Oeste Dona Lindu a convocarem, nesses dias, os servidores que julgarem necessários para manutenção das atividades essenciais e inadiáveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 9 de dezembro de 2015.
Profª VALÉRIA HELOISA KEMP - Presidente do Conselho Universitário